Você sabe o que é Inspeção Predial?

19/10/2018
Você sabe o que é Inspeção Predial?

Quem pode realizá-la?

Por tratar-se de serviço técnico e especializado, apenas profissionais como engenheiros e arquitetos estão habilitados a executar esta atividade.

Para que serve?

Serve para obter uma visão em detalhes do estado de conservação do edifício, identificando os pontos críticos a serem corrigidos, além de embasar a elaboração do Plano de Manutenção Predial.

A principal importância em abordar o tema Inspeção Predial é evidenciar aos síndicos e condôminos suas obrigações quanto ao cumprimento das normas relativas ao assunto, bem como suas responsabilidades por prejuízos ocorridos pela omissão em realizar a manutenção predial.

Sabemos que muitos condomínios passam por dificuldades financeiras e por isso, não investem em manutenções preventivas. Porém, as despesas associadas à resolução dos problemas advindos da falta desse investimento aumentam de forma vertiginosa, ou seja, duplicam ou triplicam em pouco tempo.

Há que se considerar ainda o problema cultural onde a manutenção predial é vista como despesa e não como investimento. Facilmente, encontramos síndicos e proprietários que negligenciam ou ignoram as atividades preventivas, corretivas e reformas, contribuindo para a ocorrência de riscos de acidentes em condomínios.

Contribui ainda para o agravamento deste quadro, a falta de informação e esclarecimento da sociedade quanto à durabilidade de uma edificação. Muitas pessoas acreditam que ela se mantem sozinha, sem a necessidade de intervenções de qualquer tipo, podendo gerar em alguns casos consequências trágicas, como perdas materiais, ambientais e até mesmo, de vidas humanas.

A inspeção predial e a consequente elaboração do Plano de Manutenção contribuem para uma solução que propicia vantagens como a redução de custos, a diminuição de acidentes e a desvalorização do imóvel, além de proporcionar aos seus usuários as condições adequadas de higiene, segurança e conforto.

Como um edifício é um sistema complexo, formado por vários componentes, como elevadores, bombas, motores, instalações elétricas e hidrossanitárias, sistemas de combate a incêndio e revestimentos entre outros, é inevitável que ocorra o desgaste de alguns equipamentos.


Consequentemente é difícil imaginar que o síndico possa ter conhecimento de todos eles, devendo, portanto, munir-se de profissionais para auxiliá-lo no desempenho da atividade de manutenção do condomínio. Quanto mais cedo forem realizadas as inspeções prediais e determinadas as atividades de manutenção preventiva, melhores resultados serão obtidos e menores serão os custos associados.

Podemos comparar a manutenção de um edifício à de um veículo. Realizamos a troca do óleo do motor para evitar que haja desgaste excessivo das peças. O custo da troca é muito menor do que se teria caso o motor fundisse. Da mesma forma, calibramos os pneus, realizamos alinhamento e balanceamento das rodas para aumentar a vida útil dos pneus, pois substituí-los torna-se mais dispendioso. E poderíamos citar vários exemplos como limpadores, que se danificados poderiam riscar os vidros que são muito mais caros para substituir e assim por diante.

Em todos os casos acima, dois pontos se destacam: um é a diferença de custo da ação de caráter preventivo e a substituição do equipamento e o outro é que se busca aumentar a vida útil através da manutenção preventiva. Se temos este cuidado com nossos veículos, porque não adotamos a mesma cultura com relação aos imóveis que possuem um valor agregado muito superior ao de um automóvel? O ditado “mais vale prevenir do que remediar” nunca foi tão atual e cabe bem nesse caso.

Em algumas cidades do Brasil existem legislações específicas sobre a exigência da inspeção predial. Em resumo, essas leis determinam prazos para a realização das inspeções conforme a idade que as edificações apresentam, as responsabilidades dos proprietários dos imóveis e do responsável legal pelo condomínio, destacam ainda que é necessário a emissão de um laudo ou parecer técnico que deve ser entregue ao poder público para obtenção do certificado de inspeção predial, assim como a obrigação em deixar uma cópia do parecer no condomínio para uso da fiscalização. Em Santa Catarina, a cidade de Balneário Camboriú já possui a lei nº 2.805 de 12/03/08 que aborda este tema.

Portanto, faz-se necessário iniciarmos o processo de mudança de comportamento, para assim evitarmos surpresas desagradáveis, quer seja pela obrigação da força de lei ou até mesmo, para impedirmos que patologias, mau funcionamento de instalações ou equipamentos possam colocar em risco a vida de pessoas, ao meio ambiente, bem como o aumento no custo de materiais.

@GLOBOCONSTRUTORA   

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